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O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa a financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e dos microempreendedores individuais (MEIs).
Podem obter o Cartão BNDES os MEIs e as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões) sediados no País, de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais. Ressalta-se que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder a cifra permitida.
O Cartão BNDES é emitido por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (ver a pergunta “Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?”). A emissão se dá por meio de bandeiras de cartão de crédito parceiras.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra exclusivamente no âmbito do site www.cartaobndes.gov.br, procurando, no catálogo existente, os bens e serviços que lhe interessam, e seguindo os passos indicados para a compra.
As condições financeiras em vigor são:
*Obs. 1: São de responsabilidade do banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. O cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 1 milhão.
**Obs. 2: Os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard aceitam apenas as condições de parcelamento em 3, 6, 12, 18, 24, 30, 36, 42 e 48 parcelas.
As principais vantagens e condições do Cartão BNDES são:
1 – limite de crédito pré-aprovado, concedido pelo banco emissor, de até R$ 1 milhão; 2 – financiamento automático em até 48 meses*, com o pagamento em prestações fixas e iguais;
3 – taxa de juros atrativa (informe-se no site do Cartão BNDES sobre o valor da taxa vigente no mês).
*Obs. 1: São de responsabilidade do banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança. O cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores ele desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 1 milhão.
**Obs. 2: Para os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal, as opções serão de 3, 6, 12, 18, 24, 30, 36, 42 ou 48 prestações.
A taxa de juros é informada mensalmente na página inicial do site www.cartaobndes.gov.br.
Há cobrança de TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) pela emissão do Cartão BNDES?
Os bancos são autorizados a cobrar a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) na emissão do Cartão BNDES, desde que o valor não exceda 2% do limite de crédito concedido. Até o momento, no entanto, nem todos estão realizando a cobrança.
O BNDES não exige a aplicação da tarifa nem recebe qualquer valor referente a ela, que se destina exclusivamente a ressarcir custos operacionais dos bancos emissores.
Caso o portador do cartão tenha qualquer questionamento sobre o valor ou a sistemática de cobrança, deve consultar diretamente seu gerente de relacionamento no banco emissor.
Sim. Com a publicação do Decreto nº 8.511, de 31.08.2015, essa cobrança passou a ocorrer a partir de 1º de setembro de 2015. Para obter mais informações a respeito, consulte o banco emissor do seu Cartão BNDES.
Podem obter o Cartão BNDES os empresários individuais, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), e as empresas de micro, pequeno e médio portes, de controle nacional, que exerçam atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES, com faturamento bruto anual de até R$ 90 milhões e que estejam em dia com a seguinte documentação:
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa para a obtenção do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar comprovante de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa, referente ao ano-base 2015, de acordo com a Portaria nº 269, de 29.12.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Obs. 3: É importante ressaltar, ainda, que, quando a empresa fizer parte de grupo econômico, o faturamento bruto anual total do grupo também não poderá exceder R$ 90 milhões.
Sim, mas é necessário estar formalizado (ou seja, ter CNPJ), exercer atividade econômica compatível com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e estar em dia com a seguinte documentação:
Obs. 1: O BNDES não exige tempo mínimo de atividade do cliente para a solicitação do Cartão BNDES. Porém, os bancos emissores, que são os responsáveis pela concessão do crédito, podem definir esse tipo de exigência para a emissão do cartão.
Obs. 2: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentar comprovante de que está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa, referente ao ano-base 2015, de acordo com a Portaria nº 269, de 29.12.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Pessoas físicas e profissionais liberais ainda não podem obter o Cartão BNDES, pois é uma linha de crédito direcionada para as empresas de micro, pequeno e médio portes, e empresários individuais, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
O produtor rural pode obter o Cartão BNDES, desde que possua CNPJ e inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Sim, condomínios, sindicatos, clubes, associações e assemelhados, que possuem CNPJ, mas não exercem atividade produtiva, podem obter o Cartão BNDES.
Sim, desde que possuam CNPJ e estejam em dia com os tributos e obrigações federais.
O BNDES não exige tempo mínimo de atividade da empresa ou do MEI para a solicitação do Cartão BNDES. Mas, como a análise e a concessão do crédito são de responsabilidade dos bancos emissores, a resposta a essa questão depende das políticas adotadas por eles. Veja como cada um procede nesse caso:
BANCO DO BRASIL: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
BANCO DO NORDESTE: Existe a exigência de a empresa ter um tempo mínimo de constituição/faturamento de 12 meses, observada, ainda, a política de crédito do banco emissor.
BANESTES: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
BANRISUL: Existe a exigência de a empresa ter um tempo mínimo de constituição de 12 meses.
BRADESCO: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, dependendo apenas do relacionamento entre ele e o banco emissor.
BRDE: Não há exigência quanto ao tempo mínimo de constituição da empresa, observada a política de crédito do banco emissor.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
ITAÚ: O cliente deverá ter, no mínimo, 6 meses de abertura de conta no banco.
SANTANDER: Não há restrição quanto ao tempo de atividade do cliente, observada a política de crédito do banco emissor.
SICOOB: Não há exigência quanto ao tempo mínimo de constituição da empresa, observada a política de crédito do banco emissor.
SICREDI: Não estipulou regra referente a empresas recém-constituídas. No entanto, podem existir cooperativas de crédito que exijam um tempo mínimo de constituição da empresa. Para obter mais informações, entre em contato com a sua agência.
Não podem obter o Cartão BNDES:
Obs.: Não poderá obter o Cartão BNDES a empresa que possua pelo menos um CNAE Fiscal registrado na Receita Federal que corresponda a setores econômicos não apoiáveis pelo BNDES.
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br).
b) Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
c) Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
Obs. 1: O microempreendedor individual (MEI) está dispensado de apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa, para o ano-base 2014, de acordo com a Portaria nº 10, de 09.01.2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
a) tenham sido notificadas de qualquer sanção restritiva de direito em razão de infração relacionada ao meio ambiente;
b) tenham, contra si ou seus dirigentes, decisão final sancionadora, no âmbito judicial ou administrativo, em razão da prática de atos discriminatórios, trabalho infantil ou escravo, assédio moral ou sexual ou que importem em crime contra o meio ambiente;
c) tenham inadimplemento face à União, seus órgãos e entidades.
Sim, o cliente pode obter um Cartão BNDES em quantos bancos emissores desejar. Caso um banco emissor trabalhe com mais de uma bandeira de cartão de crédito, o cliente poderá ter, nesse banco, um Cartão BNDES de cada bandeira, desde que a soma dos limites não ultrapasse R$ 1 milhão.
Os limites de crédito concedidos são independentes e limitados a R$ 1 milhão por banco emissor. São de responsabilidade de cada banco emissor a definição do limite, a concessão do crédito e a cobrança.
No momento, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banestes, Banrisul, Bradesco, BRDE, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi são os emissores do Cartão BNDES.
Obs.: É necessário que a empresa ou o MEI portador do Cartão BNDES tenham ou abram conta no banco emissor de seu cartão, uma vez que as faturas são cobradas por meio de débito em conta corrente.
Entre em contato com o seu gerente de relacionamento no banco emissor do Cartão BNDES para tratar de assuntos referentes a:
– garantias;
– definição do limite de crédito;
– abertura de conta corrente;
– prazo de emissão;
– prazo de entrega;
– extrato e saldo do Cartão BNDES;
– alteração de conta corrente;
– renovação;
– 2ª via;
– nome impresso no Cartão BNDES;
– cobrança;
– antecipação e forma de pagamento;
– renegociação.
Devido à incorporação da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, foi encerrada a operação da Nossa Caixa como emissor no site do Cartão BNDES. Desde 25/06/2010, os Cartões BNDES Nossa Caixa estão cancelados para novas autorizações e novos Cartões BNDES Banco do Brasil estão sendo emitidos para as empresas que não possuíam essa operação contratada no Banco do Brasil.
No entanto, as operações ativas que se encontram em cobrança permanecerão assim até que seja quitado o saldo devedor.
Para obter mais informações sobre as mudanças na operação da Nossa Caixa, entre em contato com seu gerente de relacionamento.
O cálculo da taxa de juros do Cartão BNDES é baseado na LTN-Letra do Tesouro Nacional. A taxa de juros é divulgada, mensalmente, no site www.cartaobndes.gov.br, sendo válida do primeiro ao último dia do mês.
O BNDES não se responsabiliza pela eventual restrição de fornecedores ao uso do Cartão BNDES, nem pela qualidade, quantidade, vícios ou defeitos, ainda que ocultos, garantia e/ou assistência técnica de bens ou serviços adquiridos por meio do Cartão BNDES — que é apenas um meio de pagamento –, bem como pelas condições do financiamento e diferenças de preço negociadas entre o portador do cartão e o fornecedor do bem.
As questões comerciais e negociais deverão ser tratadas diretamente pelas partes envolvidas — fornecedor credenciado e portador do cartão –, de acordo com a legislação vigente.
A contestação da compra em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios nos bens adquiridos com o uso do Cartão BNDES deve ser feita, primeiramente, à empresa fornecedora. Caso a empresa fornecedora não concorde com a contestação, o portador do Cartão BNDES pode contestar a compra, por escrito, no banco emissor do seu cartão, para as providências cabíveis.
Para obter informações adicionais sobre esse procedimento, procure o gerente de relacionamento do banco que emitiu o seu Cartão BNDES.
Não há, por parte do BNDES, essa exigência, embora o banco emissor do Cartão BNDES possa, a seu critério, estabelecer a necessidade de constituição de garantias reais ou pessoais para a emissão do Cartão BNDES.
O dispositivo legal que trata do sigilo bancário pode ser acessado no endereço eletrônico
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm – Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, publicada no DOU de 11/01/2001.
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