Instituído pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo dos recursos do FAT, como forma de incentivar a geração de emprego e renda, o PROGER Investgiro é mais uma alternativa de financiamento para micro e pequenas empresas. Utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o PROGER financia Planos de Negócios de investimento e capital de giro associado de até R$ 600.000,00.
Objetos do PROGER Investgiro
- Investimentos fixos, representados por bens, com até dez anos de fabricação, exceto o de informática, inclusive equipamentos de origem estrangeira sem similar nacional e já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade da empresa, previstos no Plano de Negócios;
- Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios;
Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócios, exceto para as cooperativas e associações de produção;
- Financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
- Financiamento de veículos de carga, produção nacional, modelo básico, com até dez anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e enquadrados entre as espécies designadas pela linha de financiamento.
- Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgão.
Restrições
- Financiamento de atividade rural (a atividade pesqueira é equiparada à atividade rural);
- Financiamento apenas de capital de giro isolado em empréstimos que prevêem investimento fixo;
- Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
- Despesas financeiras;
- Elaboração de projetos;
- Aquisição de imóveis;
- Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
- Aquisição de veículos de carga e motocicletas para pessoa física, exceto para micronegócios de pessoa física definidos no normativo e conforme as especificações para esses bens;
- Empresas que possam vir a ser desempregadoras líquidas de mão-de-obra em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios;
- Empresas já beneficiárias de financiamento com recursos do FAT na CAIXA, ou em outras instituições financeiras, ainda não liquidado, salvo para as exceções definidas no normativo;
- Gastos gerais de administração, para cooperativas e associações de produção;
- Financiamento do mesmo bem para mais de uma empresa;
- Financiamento de edificações em imóveis próprios ou de terceiros;
- Financiamento somente de benfeitorias;
- Financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento.
Encargos
TJLP + 5% ao ano e IOF conforme legislação vigente.
Durante período de carência, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.